O sistema previdenciário brasileiro passou por transformações significativas desde a Reforma da Previdência de 2019. Entender as modalidades de aposentadoria é essencial para planejar o futuro com segurança.
Este artigo detalha as regras vigentes em 2025 e oferece uma visão prática para ajudar o trabalhador a escolher a melhor estratégia.
Contexto e importância
Desde a aprovação da Reforma da Previdência em novembro de 2019, o Brasil vem implementando mudanças estruturais para garantir a sustentabilidade do sistema. Entre elas, destacam-se as novas idades mínimas e o tempo de contribuição exigido.
Com as atualizações até 2025, fica claro que cada modalidade tem vantagens e desafios específicos, exigindo planejamento previdenciário cuidadoso e acompanhamento constante das regras de transição.
O que é aposentadoria por idade?
A aposentadoria por idade exige que o segurado atinja a idade mínima e cumpra o período de carência. Em 2025, as exigências são:
- Homens: 65 anos (em transição, 64 anos).
- Mulheres: 62 anos (em transição, 59 anos e meio).
- Carência: mínimo de 180 meses de contribuição.
O valor do benefício corresponde a 60% da média salarial, acrescido de 2% por ano que exceder o período mínimo de carência, até atingir 100% da média.
O fator previdenciário pode ser aplicado se for vantajoso ao segurado, dispensando sua aplicação quando reduz o valor do benefício.
O que é aposentadoria por tempo de contribuição?
Nessa modalidade, o requisito central é o tempo total de contribuição, independentemente da idade, embora existam regras de transição que incluem idade mínima progressiva.
Antes de 13/11/2019, homens precisavam de 35 anos de contribuição e mulheres de 30 anos. Após a reforma, em 2025, continuam esses patamares, mas com idade mínima de:
- 64 anos para homens.
- 59 anos para mulheres.
Além disso, adotou-se a regra de pontos, que soma idade e tempo de contribuição: 102 pontos para homens e 92 para mulheres.
Tabela de idades mínimas progressivas (2025–2031)
Cálculo dos benefícios
O cálculo de ambos os tipos de aposentadoria tem como base a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994.
Para aposentadoria por idade, aplica-se 60% dessa média, mais 2% para cada ano adicional de contribuição, até alcançar 100%. Já na aposentadoria por tempo de contribuição, o fator previdenciário entra em cena para ajustar o valor conforme idade, expectativa de sobrevida e tempo de contribuição.
Isso significa que, embora um segurado possa se aposentar mais cedo pelo tempo de contribuição, o montante final pode ser reduzido pelo fator.
Comparativo de vantagens e desvantagens
- Aposentadoria por idade: menos impacto do fator previdenciário, ideal para quem entra no mercado tardiamente.
- Aposentadoria por tempo: permite aposentadoria em idade mais jovem para quem inicia contribuições cedo, mas sujeita ao fator previdenciário.
Em geral, o benefício por idade tende a ser mais estável, enquanto o benefício por tempo é vantajoso para carreiras longas e ininterruptas.
Direito adquirido e regras de transição
O direito adquirido garante que quem já cumpria requisitos antes de 13/11/2019 pode optar pela regra antiga. As principais regras de transição são:
- Sistema de pontos progressivo.
- Idade mínima crescente.
- Pedágio de 50% ou 100% sobre o tempo faltante.
Esses mecanismos visam suavizar o impacto das mudanças para trabalhadores próximos da aposentadoria.
Situações específicas e exemplos práticos
Professores, policiais e servidores públicos têm requisitos diferenciados. Por exemplo, professores podem se aposentar com cinco anos a menos de tempo ou idade, dependendo da transição.
Exemplo: uma professora que iniciou contribuição em 1995 e somou 28 anos de serviço, com pedágio de 50% sobre dois anos faltantes, pode se aposentar antes da idade mínima final.
Planejamento e recomendações
Para escolher a modalidade ideal, avalie:
- Idade atual e expectativa de trabalho futuro.
- Média salarial e aplicação do fator previdenciário.
- Direito adquirido e regras de transição aplicáveis ao seu caso.
Conte com orientação especializada para simular cenários e decidir pelo momento mais vantajoso.
Conclusão
A diferença entre aposentadoria por tempo de contribuição e por idade reside, principalmente, no impacto do fator previdenciário e na flexibilidade de idade e tempo. Enquanto uma modalidade prioriza o tempo de serviço, a outra favorece a estabilidade do valor final.
Entender as regras vigentes e as opções de transição é fundamental para garantir decisões financeiras seguras e um futuro tranquilo. Planeje-se com antecedência e busque sempre informações atualizadas.
Referências
- https://www.gov.br/inss/pt-br/noticias/ajustes-na-idade-minima-e-nas-regras-de-transicao-para-pedir-aposentadoria-ja-estao-em-vigor-confira
- https://www.raizprev.org.br/boletim/qual-a-melhor-opcao-aposentadoria-por-idade-ou-por-tempo-de-contribuicao/
- https://previdenciarista.com/blog/e-melhor-se-aposentar-por-tempo-de-contribuicao-ou-por-idade/
- https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-01/saiba-idade-minima-e-tempo-de-contribuicao-para-aposentadoria-em-2025
- https://previdenciarista.com/blog/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao/
- https://lemosdemiranda.adv.br/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao/
- https://ingracio.adv.br/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao/